Secretaria Executiva

 

 

 

 

De acordo com o Regimento Interno do CONEPIR/MG cabe a Secretaria Executiva

 


CAPÍTULO IV
Da Secretaria Executiva



Art. 42 - O CONEPIR contará com uma Secretaria Executiva, diretamente vinculada ao Presidente e ao Plenário, para dar suporte ao cumprimento de suas competências, observadas as disposições deste Regimento e da legislação cabível.

 

§ 1º - Compete à Secretaria Executiva:

 

I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CONEPIR e das unidades integrantes de sua estrutura;

 

II - oferecer suporte técnico-operacional ao Conselho, visando subsidiar a realização das reuniões do Plenário;

 

III – oferecer suporte técnico-operacional às Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;

 

IV - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Presidente e ao Plenário tomar decisões de sua competência;

 

V - executar outras competências que lhe sejam atribuídas.

 

§ 2º - A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:

 

I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;

 

II - propor ao Presidente e ao Plenário a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;


III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho tomar decisões de sua competência;


IV - coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho;

 

V - assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Coordenações das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;

 

VI - assessorar a Mesa Diretora na preparação das pautas;

 

VII - delegar competências de sua responsabilidade a funcionário devidamente lotado no CONEPIR;

 

VIII - subsidiar e apoiar, conforme determinações do Presidente e do Conselho, os Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial;

 

IX - secretariar as reuniões do Plenário;

 

X - coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho;

 

XI - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;

 

XII - zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o posteriormente à Câmara de Inscrição e Normas para sua análise e devido encaminhamento para aprovação do Plenário;

 

XIII - expedir atos internos que regulem as atividades administrativas;

 

XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente ou pelo Plenário.

 

§3º - O Conselho definirá o perfil profissional do Secretário Executivo e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.

 

§4º - A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico necessário para o bom andamento de sua missão institucional, constituído de servi dores lotados nos quadros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou à disposição da SEDESE.

 

§ 5º - O corpo técnico da Secretaria Executiva terá as seguintes competências:

 

I - prestar assistência ao Presidente;

 

II - elaborar, em conjunto com as Coordenações das Câmaras Técnicas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho, o mapa de deliberações, após as reuniões do Plenário;

 

III - manter atualizadas as informações no site do CONEPIR;

 

IV - elaborar boletins informativos e material de divulgação das ações do CONEPIR, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

 

V - acompanhar e propor o desenvolvimento e a modernização do Sistema de Informações do CONEPIR;

 

VI – prestar apoio na preparação de reuniões, eventos e capacitações promovidas pelo CONEPIR;

 

VII - sistematizar a elaboração de planejamento anual e relatórios da Secretaria Executiva e do Conselho;

 

VIII - orientar e controlar as atividades afetas à Secretaria Executiva.

 

IX - zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração de pessoal, em especial o Código de Ética do Servidor Público, em articulação com o setor responsável junto ao Órgão Gestor;

 

X - zelar pela guarda e promover o levantamento e inventário anual do patrimônio sob responsabilidade do CONEPIR;

 

XI - propor projetos de modernização e revisão de rotinas administrativas, visando à melhoria do funcionamento da Secretaria Executiva;

 

XII – identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos do CONEPIR;

 

XIII - promover as atividades decorrentes do fluxo de documentos e processos em andamento, notificando, quando necessário, entidades sobre documentos exigíveis e não apresentados;

 

XIV - catalogar e conservar o acervo de documentos históricos e técnicos do CONEPIR;

 

XV - realizar atividades de apoio e elaboração de Planos de Viagens dos Conselheiros, observadas as normas e orientações do Órgão Gestor, informando sobre gastos com deslocamentos para acompanhamento da SEDESE;

 

XVI - acompanhar, através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as publicações das matérias referentes ao CONEPIR;

 

XVII - manter atualizados os dados cadastrais dos Conselheiros;

 

XVIII - responsabilizar-se pela guarda das atas e material referente às reuniões;

 

XIX - prestar atendimento ao público no que se refere à Política de Promoção da Igualdade Racial;

 

XX - apoiar os trabalhos das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;

 

XXI - desenvolver outras atividades correlatas.