COMUNICADO - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO

 

Em cumprimento ao disposto na Deliberação Extraordinária do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, de epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID - 19), informamos que:

Art.8º - Ficam temporariamente suspensas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia causada pelo coronavírus (COVID - 19), as visitações públicas e o atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Portanto, o atendimento presencial na Casa de Direitos Humanos encontra-se suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública no território de Minas Gerais.

Com vistas a possibilitar a manutenção das atividades deste Conselho, a Secretaria
Executiva está atuando em regime especial de teletrabalho, estando disponíveis os
atendimentos eletrônico e telefônico
. A fim de garantir a continuidade da interlocução com a sociedade civil, o cronograma de reuniões será reajustado junto à Mesa
Diretora/Presidência.


Para outras informações, entre em contato por meio do e-mail institucional ou pelos
telefones apresentados na seção “Fale Conosco”.