Estrutura

 

O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial está assim organizado:

  • Presidente: Cumprir, delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário e decidir a cerca dos assuntos referente ao conepir.

  • Vice-Presidente : Substituir e auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições a que lhe forem conferidas.

  • Secretário Geral  Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições, redigir e manter a transcrição em dia das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária Executiva.

  • Conselheiros : Participar das Plenárias, Propor, e zelar pelo cumprimento dos prazos previstos para o trâmite dos processos , por meio    da    Secretaria Executiva. São 11 representantes do Poder Público e 11 representantes da Sociedade Civil.

  • Secretaria Executiva : Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades e das unidades integrantes de sua estrutura. Oferecer suporte técnico-operacional ao Conselho, visando subsidiar a realização das plenárias.

Conforme dispõe a Lei N.º 18.251, de 7 de julho de 2009, artigo 5º, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, é integrado por vinte e dois membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador, dos quais:

Onze são representantes dos seguintes órgãos governamentais:

  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/Subsecretaria de Direitos Humanos
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/Subsecretaria de Esportes
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE
    Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
    Secretaria de Estado e Cultura e Turismo -SECULT
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública -SEJUSP
    Secretaria de Estado de Educação – SEE
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
    Secretaria de Estado de Saúde – SES


Onze são representantes de entidades da sociedade civil organizada, inclusive de negros, ciganos e índios, com atuação estadual ou regional, a serem eleitos por processo eleitoral regulamentado em decreto.


§ 1°. As entidades a que se refere o inciso II deste artigo deverão ter representação regional em pelo menos três Municípios e, no mínimo, dois anos de existência.
§ 2°. O mandato dos representantes da sociedade civil pertence às entidades a que estejam vinculados, ficando extinto na hipótese de o representante se desligar da entidade.
§ 3°. O Ministério Público do Estado participará das reuniões do CONEPIR como convidado, em caráter permanente, sem direito a voto.
§ 4°. As secretarias de Estado sem representação no CONEPIR poderão participar, como convidadas, em reuniões que tratem de temas relacionados com sua área de atuação.
§ 5°. Os conselheiros terão mandato de três anos, admitindo-se uma única recondução.
§ 6°. O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado a qualquer título.

 

 

Associação Cultural Afro-brasileira Vovó Ana
Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango
Associação Estadual Cultural de Direitos e Defesa dos Povos Ciganos
Federação Israelita do Estado de Minas Gerais
Fundação Conscienciarte
Indômitas Coletiva Feminista
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Morhan
Movimento Unificado Negro de Divinópolis
Rede Afro LGBT MG (Segmento da comunidade LGBTQIA+ negra)
Aldeia Katurãma, Vale do Sol (Representantes dos povos indígenas)
(Representantes dos Jesuítas)