NAVICRADI
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que, a partir desta sexta-feira (25/1) a Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (DEMID) que contempla a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBT fobia e Intolerâncias Correlatas (DECRIN) e o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (NAVCRADI) atenderá em novo endereço:
Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBT fobia e Intolerâncias Correlatas -DECRIN
Avenida Barbacena, 288
Bairro Barro Preto
CEP 30190 -130 – Belo Horizonte – Minas Gerais
Telefone: 3030-5709
O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (NAVCRADI) foi inaugurado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PMMG) em outubro de 2013.
O objetivo principal é concentrar as denúncias de crimes de natureza raciais e de intolerância dentro de um único equipamento social monitorando os casos e trabalhando junto às delegacias especializadas.
As atribuições do NAVCRADI são:
❖ Receber demandas espontâneas e/ou encaminhadas oficialmente pelas instituições parceiras que versem sobre preconceito racial, de cor, étnico ou religioso para análise e posterior encaminhamento e monitoramento.
❖ Realizar atendimento com o cidadão vítima que se apresentar espontaneamente ao Núcleo.
❖ Realizar atendimento com o cidadão vítima identificado nas demandas encaminhadas oficialmente por instituições parceiras.
❖ Registrar o (REDS) de crimes raciais e de intolerância.
❖ Encaminhar as demandas recebidas para as Unidades Policiais competentes.
❖ Monitorar os casos encaminhados às Unidades Policiais competentes. Propiciar a consecução de perícia e exames específicos que se fizerem necessários pelo Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.
❖ Propiciar o atendimento jurídico, psicológico ou social que se fizer necessário às vítimas, por meio da prestação de serviços de instituições parceiras.
❖ Informar os procedimentos adotados, nos casos recebidos, às instituições parceiras e aos cidadãos vítimas.
❖ Atende em novo endereço: Edifício JK- Rua Timbiras, 2500, Santo Agostinho.
❖ A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da Lei 7.716 de janeiro de 1989 e 12.288 de julho de 2010.
A luz da Constituição Federal de 1988 está previsto os direitos e deveres individuais e coletivos podendo conferir no seu art. 5:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Também está sujeita à punição a pessoa que ofende outra em virtude da raça, cor, etnia e religião. Por ser caracterizado como injúria racial, este crime estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa.
Para denunciar casos de injúria racial ligue para o Disque 100, o serviço do Governo Federal que recebe denúncias de violação de direitos humanos ou através dos endereços também poderá enviar denúncias de racismo na internet via: