NAVICRADI


A
Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que, a partir desta sexta-feira (25/1) a Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (DEMID) que contempla a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBT fobia e Intolerâncias Correlatas (DECRIN) e o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (NAVCRADI) atenderá em novo endereço:

Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBT fobia e Intolerâncias Correlatas -DECRIN

Avenida Barbacena, 288

Bairro Barro Preto

CEP 30190 -130 – Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: 3030-5709

O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (NAVCRADI) foi inaugurado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PMMG) em outubro de 2013.

O objetivo principal é concentrar as denúncias de crimes de natureza raciais e de intolerância dentro de um único equipamento social monitorando os casos e trabalhando junto às delegacias especializadas.

As atribuições do NAVCRADI são:

     Receber demandas espontâneas e/ou encaminhadas oficialmente pelas instituições parceiras que versem sobre preconceito racial, de cor, étnico ou religioso para análise e posterior encaminhamento e monitoramento.

     Realizar atendimento com o cidadão vítima que se apresentar espontaneamente ao Núcleo.

     Realizar atendimento com o cidadão vítima identificado nas demandas encaminhadas oficialmente por instituições parceiras.

     Registrar o (REDS) de crimes raciais e de intolerância.

     Encaminhar as demandas recebidas para as Unidades Policiais competentes.

     Monitorar os casos encaminhados às Unidades Policiais competentes. Propiciar a consecução de perícia e exames específicos que se fizerem necessários pelo Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.

     Propiciar o atendimento jurídico, psicológico ou social que se fizer necessário às vítimas, por meio da prestação de serviços de instituições parceiras.

     Informar os procedimentos adotados, nos casos recebidos, às instituições parceiras e aos cidadãos vítimas.

     Atende em novo endereço: Edifício JK- Rua Timbiras, 2500, Santo Agostinho.

     A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da Lei 7.716 de janeiro de 1989 e 12.288 de julho de 2010.


A luz da Constituição Federal de 1988 está previsto os direitos e deveres individuais e coletivos podendo conferir no seu art. 5:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Também está sujeita à punição a pessoa que ofende outra em virtude da raça, cor, etnia e religião. Por ser caracterizado como injúria racial, este crime estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa.

Para denunciar casos de injúria racial ligue para o Disque 100, o serviço do Governo Federal que recebe denúncias de violação de direitos humanos ou através dos endereços também poderá enviar denúncias de racismo na internet via:

http://new.safernet.org.br/denuncie

http://cidadao.mpf.mp.br/