Nota de Repúdio
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Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009
Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009
Decreto nº 46.861, de 13/10/2015
Regimento Interno
Cartilha de Orientação aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais
NOTA ELUCIDATIVA
Dia 21 de janeiro dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O dia 21 de janeiro considerado um marco pela luta ao respeito da diversidade religiosa, pois além de alertar para a discriminação no âmbito religioso, propõe a igualdade para declarar as diferentes religiões.
CLIQUE AQUI e leia a nota elucidativa.
EXTRATO Nº001/2022
COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL - SEDESE/CONEPIR
A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, designada na Deliberação 02/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 12 de agosto de 2021, seguindo os critérios elencado pelo EDITAL CONEPIR-MG Nº 01/2021 – Eleição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e ADITIVO Nº 01/2022 - EDITAL CONEPIR Nº 001/2021 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 25 de janeiro de 2022 torna público o Resultado Final para seleção de Entidades da Sociedade Civil para integrarem o CONEPIR-MG no triênio. 2022/2025.
Comissão Eleitoral
Edital CONEPIR Nº 001/2022
5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Divulgada Nova Data
A Senhora Ministra do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, fez publicar a Portaria Nº 907 de 11 de maio de 2022 que “Define período para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, e dá outras providências.
Os prazos para realização das rodas Municipais/regionais e Estadual também foram redefinidos.
Acesse a Portaria nº 907/2022 - Link
Publicado no Diário Oficial da União em 26/05/2022 – Pag. 99 – Seção 1:
PORTARIA Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2022 “Republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 22, de 26 de outubro de 2021.”
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 124, DE 5 DE MAIO DE 2023
Regimento Interno
Secretaria Executiva
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Executiva
Art. 42 - O CONEPIR contará com uma Secretaria Executiva, diretamente vinculada ao Presidente e ao Plenário, para dar suporte ao cumprimento de suas competências, observadas as disposições deste Regimento e da legislação cabível.
§ 1º - Compete à Secretaria Executiva:
I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CONEPIR e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - oferecer suporte técnico-operacional ao Conselho, visando subsidiar a realização das reuniões do Plenário;
III – oferecer suporte técnico-operacional às Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;
IV - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Presidente e ao Plenário tomar decisões de sua competência;
V - executar outras competências que lhe sejam atribuídas.
§ 2º - A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;
II - propor ao Presidente e ao Plenário a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho tomar decisões de sua competência;
IV - coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho;
V - assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Coordenações das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;
VI - assessorar a Mesa Diretora na preparação das pautas;
VII - delegar competências de sua responsabilidade a funcionário devidamente lotado no CONEPIR;
VIII - subsidiar e apoiar, conforme determinações do Presidente e do Conselho, os Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial;
IX - secretariar as reuniões do Plenário;
X - coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho;
XI - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
XII - zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o posteriormente à Câmara de Inscrição e Normas para sua análise e devido encaminhamento para aprovação do Plenário;
XIII - expedir atos internos que regulem as atividades administrativas;
XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente ou pelo Plenário.
§3º - O Conselho definirá o perfil profissional do Secretário Executivo e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.
§4º - A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico necessário para o bom andamento de sua missão institucional, constituído de servi dores lotados nos quadros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou à disposição da SEDESE.
§ 5º - O corpo técnico da Secretaria Executiva terá as seguintes competências:
I - prestar assistência ao Presidente;
II - elaborar, em conjunto com as Coordenações das Câmaras Técnicas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho, o mapa de deliberações, após as reuniões do Plenário;
III - manter atualizadas as informações no site do CONEPIR;
IV - elaborar boletins informativos e material de divulgação das ações do CONEPIR, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
V - acompanhar e propor o desenvolvimento e a modernização do Sistema de Informações do CONEPIR;
VI – prestar apoio na preparação de reuniões, eventos e capacitações promovidas pelo CONEPIR;
VII - sistematizar a elaboração de planejamento anual e relatórios da Secretaria Executiva e do Conselho;
VIII - orientar e controlar as atividades afetas à Secretaria Executiva.
IX - zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração de pessoal, em especial o Código de Ética do Servidor Público, em articulação com o setor responsável junto ao Órgão Gestor;
X - zelar pela guarda e promover o levantamento e inventário anual do patrimônio sob responsabilidade do CONEPIR;
XI - propor projetos de modernização e revisão de rotinas administrativas, visando à melhoria do funcionamento da Secretaria Executiva;
XII – identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos do CONEPIR;
XIII - promover as atividades decorrentes do fluxo de documentos e processos em andamento, notificando, quando necessário, entidades sobre documentos exigíveis e não apresentados;
XIV - catalogar e conservar o acervo de documentos históricos e técnicos do CONEPIR;
XV - realizar atividades de apoio e elaboração de Planos de Viagens dos Conselheiros, observadas as normas e orientações do Órgão Gestor, informando sobre gastos com deslocamentos para acompanhamento da SEDESE;
XVI - acompanhar, através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as publicações das matérias referentes ao CONEPIR;
XVII - manter atualizados os dados cadastrais dos Conselheiros;
XVIII - responsabilizar-se pela guarda das atas e material referente às reuniões;
XIX - prestar atendimento ao público no que se refere à Política de Promoção da Igualdade Racial;
XX - apoiar os trabalhos das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;
XXI - desenvolver outras atividades correlatas.
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