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ICONE LEI

Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009

Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009

Decreto nº 46.861, de 13/10/2015
Regimento Interno
Cartilha de Orientação aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais

 

 


 

nota pesar maria lourdes 

 

 

 

NOTA ELUCIDATIVA


Dia 21 de janeiro dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

 

O dia 21 de janeiro considerado um marco pela luta ao respeito da diversidade religiosa, pois além de alertar para a discriminação no âmbito religioso, propõe a igualdade para declarar as diferentes religiões.

 

CLIQUE AQUI e leia a nota elucidativa.

 

  

 

 

 


votação


EXTRATO Nº001/2022

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL - SEDESE/CONEPIR

 

 

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, designada na Deliberação 02/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 12 de agosto de 2021, seguindo os critérios elencado pelo EDITAL CONEPIR-MG Nº 01/2021 – Eleição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e ADITIVO Nº 01/2022 - EDITAL CONEPIR Nº 001/2021 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 25 de janeiro de 2022 torna público o Resultado Final para seleção de Entidades da Sociedade Civil para integrarem o CONEPIR-MG no triênio. 2022/2025.

 

Link de acesso ao extrato

 

  

Comissão Eleitoral
Edital CONEPIR Nº 001/2022

 

 

 


 

5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Divulgada Nova Data

A Senhora Ministra do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, fez publicar a Portaria Nº 907 de 11 de maio de 2022 que “Define período para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, e dá outras providências.

Os prazos para realização das rodas Municipais/regionais e Estadual também foram redefinidos.

Acesse a Portaria nº 907/2022 - Link

 

 

 

Publicado no Diário Oficial da União em 26/05/2022 – Pag. 99 – Seção 1:
PORTARIA Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2022 “Republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 22, de 26 de outubro de 2021.”

 

 

 


 

 

Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 124, DE 5 DE MAIO DE 2023


Altera a Portaria nº 907, de 11 de maio de 2022, que define período para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, e dá outras providências.

 

 

Secretaria Executiva

 

 

 

 

 


CAPÍTULO IV
Da Secretaria Executiva



Art. 42 - O CONEPIR contará com uma Secretaria Executiva, diretamente vinculada ao Presidente e ao Plenário, para dar suporte ao cumprimento de suas competências, observadas as disposições deste Regimento e da legislação cabível.

 

§ 1º - Compete à Secretaria Executiva:

 

I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CONEPIR e das unidades integrantes de sua estrutura;

 

II - oferecer suporte técnico-operacional ao Conselho, visando subsidiar a realização das reuniões do Plenário;

 

III – oferecer suporte técnico-operacional às Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;

 

IV - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Presidente e ao Plenário tomar decisões de sua competência;

 

V - executar outras competências que lhe sejam atribuídas.

 

§ 2º - A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:

 

I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;

 

II - propor ao Presidente e ao Plenário a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;


III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho tomar decisões de sua competência;


IV - coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho;

 

V - assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Coordenações das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;

 

VI - assessorar a Mesa Diretora na preparação das pautas;

 

VII - delegar competências de sua responsabilidade a funcionário devidamente lotado no CONEPIR;

 

VIII - subsidiar e apoiar, conforme determinações do Presidente e do Conselho, os Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial;

 

IX - secretariar as reuniões do Plenário;

 

X - coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho;

 

XI - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;

 

XII - zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o posteriormente à Câmara de Inscrição e Normas para sua análise e devido encaminhamento para aprovação do Plenário;

 

XIII - expedir atos internos que regulem as atividades administrativas;

 

XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente ou pelo Plenário.

 

§3º - O Conselho definirá o perfil profissional do Secretário Executivo e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.

 

§4º - A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico necessário para o bom andamento de sua missão institucional, constituído de servi dores lotados nos quadros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou à disposição da SEDESE.

 

§ 5º - O corpo técnico da Secretaria Executiva terá as seguintes competências:

 

I - prestar assistência ao Presidente;

 

II - elaborar, em conjunto com as Coordenações das Câmaras Técnicas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho, o mapa de deliberações, após as reuniões do Plenário;

 

III - manter atualizadas as informações no site do CONEPIR;

 

IV - elaborar boletins informativos e material de divulgação das ações do CONEPIR, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

 

V - acompanhar e propor o desenvolvimento e a modernização do Sistema de Informações do CONEPIR;

 

VI – prestar apoio na preparação de reuniões, eventos e capacitações promovidas pelo CONEPIR;

 

VII - sistematizar a elaboração de planejamento anual e relatórios da Secretaria Executiva e do Conselho;

 

VIII - orientar e controlar as atividades afetas à Secretaria Executiva.

 

IX - zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração de pessoal, em especial o Código de Ética do Servidor Público, em articulação com o setor responsável junto ao Órgão Gestor;

 

X - zelar pela guarda e promover o levantamento e inventário anual do patrimônio sob responsabilidade do CONEPIR;

 

XI - propor projetos de modernização e revisão de rotinas administrativas, visando à melhoria do funcionamento da Secretaria Executiva;

 

XII – identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos do CONEPIR;

 

XIII - promover as atividades decorrentes do fluxo de documentos e processos em andamento, notificando, quando necessário, entidades sobre documentos exigíveis e não apresentados;

 

XIV - catalogar e conservar o acervo de documentos históricos e técnicos do CONEPIR;

 

XV - realizar atividades de apoio e elaboração de Planos de Viagens dos Conselheiros, observadas as normas e orientações do Órgão Gestor, informando sobre gastos com deslocamentos para acompanhamento da SEDESE;

 

XVI - acompanhar, através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as publicações das matérias referentes ao CONEPIR;

 

XVII - manter atualizados os dados cadastrais dos Conselheiros;

 

XVIII - responsabilizar-se pela guarda das atas e material referente às reuniões;

 

XIX - prestar atendimento ao público no que se refere à Política de Promoção da Igualdade Racial;

 

XX - apoiar os trabalhos das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;

 

XXI - desenvolver outras atividades correlatas.