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NOTA ELUCIDATIVA


Dia 21 de janeiro dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

 

O dia 21 de janeiro considerado um marco pela luta ao respeito da diversidade religiosa, pois além de alertar para a discriminação no âmbito religioso, propõe a igualdade para declarar as diferentes religiões.

 

CLIQUE AQUI e leia a nota elucidativa.

 

  

 

 

 


votação


EXTRATO Nº001/2022

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL - SEDESE/CONEPIR

 

 

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, designada na Deliberação 02/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 12 de agosto de 2021, seguindo os critérios elencado pelo EDITAL CONEPIR-MG Nº 01/2021 – Eleição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e ADITIVO Nº 01/2022 - EDITAL CONEPIR Nº 001/2021 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 25 de janeiro de 2022 torna público o Resultado Final para seleção de Entidades da Sociedade Civil para integrarem o CONEPIR-MG no triênio. 2022/2025.

 

Link de acesso ao extrato

 

  

Comissão Eleitoral
Edital CONEPIR Nº 001/2022

 

 

 


 

5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Divulgada Nova Data

A Senhora Ministra do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, fez publicar a Portaria Nº 907 de 11 de maio de 2022 que “Define período para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, e dá outras providências.

Os prazos para realização das rodas Municipais/regionais e Estadual também foram redefinidos.

Acesse a Portaria nº 907/2022 - Link

 

 

 

Publicado no Diário Oficial da União em 26/05/2022 – Pag. 99 – Seção 1:
PORTARIA Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2022 “Republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 22, de 26 de outubro de 2021.”

 

 

 


 

 

Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 124, DE 5 DE MAIO DE 2023


Altera a Portaria nº 907, de 11 de maio de 2022, que define período para a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, e dá outras providências.

 

 

Regimento Interno

 

RESOLUÇÃO SEDESE N.º 021/2011, DE 31 DE MAIO DE 2011.

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR.

 

O Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e art. 7º, ambos da Lei n.º 18.251, de 7 de julho de 2009 e pelo art. 2º, inciso VIII, do Decreto n.º 45.156, de 26 de agosto de 2009;


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, constante no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de maio de 2011.
Ronaldo Antônio Pereira da Silva
Presidente do CONEPIR

Regimento Interno do CONEPIR/MG. 

Regimento Interno Deliberação nº 01/2021 SEDESE/CONEPIR (Alteração).

Secretaria Executiva

 

 

 

 

 


CAPÍTULO IV
Da Secretaria Executiva



Art. 42 - O CONEPIR contará com uma Secretaria Executiva, diretamente vinculada ao Presidente e ao Plenário, para dar suporte ao cumprimento de suas competências, observadas as disposições deste Regimento e da legislação cabível.

 

§ 1º - Compete à Secretaria Executiva:

 

I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CONEPIR e das unidades integrantes de sua estrutura;

 

II - oferecer suporte técnico-operacional ao Conselho, visando subsidiar a realização das reuniões do Plenário;

 

III – oferecer suporte técnico-operacional às Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;

 

IV - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Presidente e ao Plenário tomar decisões de sua competência;

 

V - executar outras competências que lhe sejam atribuídas.

 

§ 2º - A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:

 

I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;

 

II - propor ao Presidente e ao Plenário a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;


III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho tomar decisões de sua competência;


IV - coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho;

 

V - assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Coordenações das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;

 

VI - assessorar a Mesa Diretora na preparação das pautas;

 

VII - delegar competências de sua responsabilidade a funcionário devidamente lotado no CONEPIR;

 

VIII - subsidiar e apoiar, conforme determinações do Presidente e do Conselho, os Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial;

 

IX - secretariar as reuniões do Plenário;

 

X - coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho;

 

XI - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;

 

XII - zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o posteriormente à Câmara de Inscrição e Normas para sua análise e devido encaminhamento para aprovação do Plenário;

 

XIII - expedir atos internos que regulem as atividades administrativas;

 

XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente ou pelo Plenário.

 

§3º - O Conselho definirá o perfil profissional do Secretário Executivo e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.

 

§4º - A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico necessário para o bom andamento de sua missão institucional, constituído de servi dores lotados nos quadros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou à disposição da SEDESE.

 

§ 5º - O corpo técnico da Secretaria Executiva terá as seguintes competências:

 

I - prestar assistência ao Presidente;

 

II - elaborar, em conjunto com as Coordenações das Câmaras Técnicas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho, o mapa de deliberações, após as reuniões do Plenário;

 

III - manter atualizadas as informações no site do CONEPIR;

 

IV - elaborar boletins informativos e material de divulgação das ações do CONEPIR, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

 

V - acompanhar e propor o desenvolvimento e a modernização do Sistema de Informações do CONEPIR;

 

VI – prestar apoio na preparação de reuniões, eventos e capacitações promovidas pelo CONEPIR;

 

VII - sistematizar a elaboração de planejamento anual e relatórios da Secretaria Executiva e do Conselho;

 

VIII - orientar e controlar as atividades afetas à Secretaria Executiva.

 

IX - zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração de pessoal, em especial o Código de Ética do Servidor Público, em articulação com o setor responsável junto ao Órgão Gestor;

 

X - zelar pela guarda e promover o levantamento e inventário anual do patrimônio sob responsabilidade do CONEPIR;

 

XI - propor projetos de modernização e revisão de rotinas administrativas, visando à melhoria do funcionamento da Secretaria Executiva;

 

XII – identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos do CONEPIR;

 

XIII - promover as atividades decorrentes do fluxo de documentos e processos em andamento, notificando, quando necessário, entidades sobre documentos exigíveis e não apresentados;

 

XIV - catalogar e conservar o acervo de documentos históricos e técnicos do CONEPIR;

 

XV - realizar atividades de apoio e elaboração de Planos de Viagens dos Conselheiros, observadas as normas e orientações do Órgão Gestor, informando sobre gastos com deslocamentos para acompanhamento da SEDESE;

 

XVI - acompanhar, através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as publicações das matérias referentes ao CONEPIR;

 

XVII - manter atualizados os dados cadastrais dos Conselheiros;

 

XVIII - responsabilizar-se pela guarda das atas e material referente às reuniões;

 

XIX - prestar atendimento ao público no que se refere à Política de Promoção da Igualdade Racial;

 

XX - apoiar os trabalhos das Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho;

 

XXI - desenvolver outras atividades correlatas.