Competências
Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual da Mulher - CEM:
I – propor, formular, acompanhar, monitorar e avaliar políticas públicas que promovam a defesa, os direitos, a cidadania, a redução das desigualdades de gênero, das diferenças sociais, econômicas, políticas e culturais, o enfrentamento da discriminação e opressão e a
ampliação do espaço de participação social das mulheres no Estado;
II – estabelecer, aprovar, executar e monitorar o plano de ação de suas atividades, definindo prioridades de ação e atuação, que assegurem a plena participação social, autonomia e cidadania de todas as mulheres em seus múltiplos femininos;
III – elaborar critérios e parâmetros para a implementação de políticas públicas que assegurem a cidadania, a igualdade e o enfrentamento de qualquer tipo de discriminação contra as mulheres, segundo marcos nacionais e internacionais que assegurem os direitos das mulheres na perspectiva de suas diversidades, de modo a considerar as especificidades das diferentes populações;
IV – viabilizar a participação de mulheres negras, indígenas, jovens, idosas, com deficiência, lésbicas, bissexuais, das travestis e pessoas trans. da proposição, formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas que visem a promover a
inclusão social da mulher nos diversos setores da sociedade;
V – fomentar e desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a situação das mulheres, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para sugerir o aperfeiçoamento da legislação sobre direitos e cidadania das
mulheres;
VI – elaborar propostas sobre diretrizes orçamentárias e alocação de recursos para o Plano Plurianual de Ação Governamental, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em prol dos programas e políticas públicas que versem sobre direitos das mulheres e sua cidadania, de modo a incluir ações de cidadania ativa, na perspectiva da visibilidade de grupos em seus direitos e especificidades;
VII - acompanhar a execução orçamentária com foco para as ações destinadas as mulheres no âmbito do Estado, incluindo a execução de emendas parlamentares, na perspectiva do orçamento mulher;
VIII – propor, incentivar e realizar campanhas destinadas à promoção da autonomia do empoderamento e da emancipação das mulheres e do enfrentamento do machismo e de toda a forma de violência e discriminação baseada em gênero, raça e etnia, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, geração, classe social, diversidades regionais e religiosas.
IX – estabelecer e manter canais de diálogo e articulação com os movimentos sociais e com os outros conselhos vinculados à SEDPAC e demais secretarias e órgãos de políticas públicas, visando a permanente transversalidade e a promoção e defesa dos direitos das mulheres;
X – elaborar, propor e celebrar, sob o apoio da Subsecretaria de Participação Social, parcerias com organismos governamentais e não governamentais para a criação de sistemas de indicadores e estatística, de modo a promover a cidadania para as mulheres, a prevenção e enfretamento a todas as formas de violência contra a mulher;
XI – convocar e coordenar, junto com o executivo, as conferências estaduais de políticas para mulheres no estado de Minas Gerais;
XII – participar da organização e acompanhar as conferências municipais e nacional de políticas para mulheres e demais conferências cujas temáticas tenham interfaces com as pautas das mulheres;
XIII – fomentar a criação e capacitação de conselhos municipais, coordenações e planos municipais e estaduais voltados para a promoção de políticas públicas ligadas à promoção dos direitos e da cidadania das mulheres.
XIV - promover intercâmbios e firmar convênios com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados;
XV - pleitear assento e representação em órgãos colegiados e conselhos assegurando a pauta de defesa dos direitos das mulheres;
XVI - promover reuniões temáticas e diferentes formas de acolhida a sociedade civil, a fim de garantir formação, diálogo democrático e ampla participação social.