Manifesto


CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/MG MANIFESTO CONTRA AS PROPOSTAS DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE NOSSOS ADOLESCENTES O CEDCA-MG, órgão colegiado, constituído paritariamente por representantes da Sociedade Civil e representantes do Governo de Minas Gerais, REPUDIA TODOS OS TERMOS E JUSTIFICATIVAS presentes na PEC Nº 32/2019, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro. Tal proposta se coaduna ao entendimento presente nas várias outras PECs que tramitam no Congresso Nacional, cerca de 40 atualmente, propondo tanto a Redução da Maioridade Penal bem como a denominada Desconsideração da Inimputabilidade Penal. Ocorre que a PEC 32/2019 visa inovar ao trazer a proposta de recrudescimento preconizando a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos com relação aos crimes em geral, e para 14 anos nos casos de tráfico de drogas, associação criminosa, organização criminosa, tortura, terrorismo e crimes hediondos. Infelizmente também tendo em vista a recente divulgação da Nota Técnica nº 132/2020, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, defendendo a PEC nº 32/2019, diante disso, o CEDCA-MG vem reiterar seu posicionamento em defesa da manutenção constitucional da inimputabilidade penal aos menores de 18 anos de idade, tendo em vista o que segue: Quer o Senador, autor da PEC, revogar Cláusula Pétrea da Constituição Cidadã de 1988 que assegura bases democráticas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, grande conquista de todos nós brasileiros. Quer a criminalização de nossa adolescência e juventude, sem efetivamente tratar as causas que levam ao cometimento de tais atos, desconhecendo amplo esforço para transformação das estruturas de atendimento socioeducativo para o devido tratamento e atendimento daqueles que em razão de sua conduta, cometam atos infracionais e tenham efetivamente a aplicação de medidas socioeducacionais, transformadoras e reintegrantes à sociedade. Insere caráter preconceituoso, simbolizados pelo termo “menor”, o qual constava de lei já revogada, o antigo Código de Menores de 1979, sobrepondo-o à adolescência e juventude atual, que tem como marco legal o Estatuto da Criança e do Adolescente e o recente Estatuto da Juventude. Tal proposta, também embute discriminação em razão da pobreza – tratada pela chamada situação de risco e pela condição social do adolescente. Não busca ou ataca as questões que de fato causam a violência – sendo esta, matéria complexa e que demanda profundo debate, não podendo irresponsavelmente dizer que a culpa é dos adolescentes e indicar como razão a chamada “sensação de impunidade”. Se faz necessário e urgente o cumprimento da determinação constitucional de Prioridade Absoluta prevista do Art. 227 da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 4º do ECA, bem como a efetivação da Lei 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas – SINASE em todos os níveis de governo, para que aqueles que tem a obrigação de fazer, façam seu papel – os governantes, e garantam, tanto as medidas de proteção – as quais devem assegurar o princípio do desenvolvimento em condições de igualdade e oportunidade a todos, bem como assegurar os mecanismos que propiciam a devida responsabilização socioeducativa através de entidades e instituições devidamente organizadas e estruturadas, com planejamento e avaliação permanente bem como profissionais devidamente qualificados para receber e atender à essa parcela da população, ciente da alta-complexidade e seriedade da questão que envolve o ato infracional de adolescentes. O CEDCA/MG reconhece a gravidade e complexidade em que se inserem o aumento em geral da criminalidade provocada por pessoas adultas, utilizadoras ou estimuladoras de alguns adolescentes que, pressionados pelo consumismo exacerbado, ausência de condições de oportunidades para uma vida digna bem como outros fatores que podem levar e explicar o ato. Por isto, conclama a população brasileira, a todo o Estado de Minas Gerais a exigir dos seus representantes mais seriedade e profunda responsabilidade na busca de solução das causas desse problema de altíssima relevância e complexidade, sob o risco de nos transformar em um Estado Penal Punitivo contrário ao nosso essencial Estado Democrático, esse sim, garantidor de oportunidades e que visa gerar uma sociedade sadia e equilibrada. Lutar pela garantia de educação de qualidade em tempo integral, ampliação do preparo e ofertas de profissionalização, radicalização das ações de distribuição da renda incluindo a juventude e não sua discriminação, sobretudo a proteção às famílias mais vulneráveis bem como as atingidas pelos impactos desse período de pandemia. Aprofundar o investimento nas ações que visem a promoção e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, efetivar Políticas Públicas preventivas, dar efetividade aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, grafados no Ordenamento Jurídico Brasileiro e nos Tratados Internacionais de que o Brasil faz parte. Eis a missão dever do Parlamento e de todas as pessoas compromissadas com o futuro da sociedade, futuro do Brasil. BELO HORIZONTE, 18 DE MARÇO DE 2021. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG

 

 


     

 

O CEDCA-MG, órgão colegiado, constituído paritariamente por representantes da Sociedade Civil e representantes do Governo de Minas Gerais, REPUDIA TODOS OS TERMOS E JUSTIFICATIVAS presentes nas PECs Nº 83/2011, de autoria do Senador Clésio Andrade e Nº 33/2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes, pois ambas aglutinam e ampliam o entendimento de várias outras PECs que tramitam no Congresso Nacional, propondo tanto a Redução da Maioridade Penal para 16 anos bem como a denominada Desconsideração da Inimputabilidade Penal para aqueles entre 18 e 16 anos. Querem ambos os Senadores, autores das PECs, revogar Cláusula Pétrea da Constituição Cidadã de 1988 que assegura bases democráticas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, grande conquista de todos nós brasileiros. Querem a criminalização de nossa adolescência e juventude, sem efetivamente tratar as causas que levam ao cometimento de tais atos, desconhecendo amplo esforço para transformação das estruturas de atendimento socioeducativo para o devido tratamento e atendimento daqueles que em razão de sua conduta, cometam atos infracionais e tenham efetivamente a aplicação de medidas socioeducacionais, transformadoras e reintegrantes à sociedade. Insere caráter preconceituoso, simbolizados pelo termo “menor”, o qual constava de lei já revogada, o antigo Código de Menores de 1979, sobrepondo-o à adolescência e juventude atual, que tem como marco legal o Estatuto da Criança e do Adolescente e o recente Estatuto da Juventude. Tais propostas, também embutem discriminação em razão da pobreza – tratada pela chamada situação de risco e pela condição social do adolescente. Não busca ou ataca as questões que de fato causam a violência – sendo esta, matéria complexa e que demanda profundo debate, não podendo irresponsavelmente dizer que a culpa é dos adolescentes e indicar como razão a chamada “sensação de impunidade”. Se faz necessário, o urgente cumprimento da determinação constitucional de Prioridade Absoluta prevista do Art. 227 da CF de 1988 c/c Art. 4º do ECA, bem como a efetivação da Lei 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas - SINASE, para que aqueles que tem a obrigação de fazer, façam seu papel – os governantes, e garantam, tanto as medidas de proteção – as quais devem assegurar o princípio do desenvolvimento em condições de igualdade e oportunidade a todos, bem como assegurar os mecanismos que propiciam a devida responsabilização socioeducativa através de entidades e instituições devidamente organizadas e estruturadas, com profissionais devidamente qualificados para receber e atender à essa parcela da população, ciente da alta-complexidade e seriedade da questão. O CEDCA/MG reconhece a gravidade e complexidade em que se inserem o aumento em geral da criminalidade provocada por pessoas adultas, utilizadoras ou estimuladoras de alguns adolescentes pressionados pelo consumismo exacerbado, ausência de condições de oportunidades para uma vida digna. Por isto, conclama a população brasileira, a todo o Estado de Minas Gerais a exigir dos seus representantes mais seriedade e profunda responsabilidade na busca de solução das causas, sob o risco de convertermos em um Estado Penal punitivo contrário a um Estado Democrático, garantidor de oportunidades e que visa gerar uma sociedade sadia e equilibrada. Lutar pela garantia de educação de qualidade em tempo integral, ampliação do preparo e ofertas de profissionalização, radicalização das ações de distribuição da renda incluindo a juventude e não sua discriminação. Aprofundar o investimento nas ações que visem a promoção e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, efetivar Políticas Públicas preventivas, dar efetividade aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, grafados no Ordenamento Jurídico Brasileiro e nos Tratados Internacionais de que o Brasil faz parte. Eis a missão dever do Parlamento e de todas as pessoas compromissadas com o futuro da sociedade, futuro do Brasil.

 

BELO HORIZONTE, 11 DE JUNHO DE 2014