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Decreto nº 43.613, de 25/09/2003
Decreto nº 46.961, de 01/03/2016
Emenda Regimental 01
Emenda Regimental 02
Emenda Regimental 03
Cartilha de Orientação aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais
NOTA PÚBLICA Nº 01/2026 CEDCA-MG EM DEFESA DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCAMG), órgão deliberativo, paritário e responsável pela formulação e controle da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, manifesta enérgica reprovação à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria de votos, absolveu homem de 35 anos acusado da prática de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos, ao reconhecer a atipicidade material da conduta sob o fundamento de existência de “relacionamento consensual”.
LEIA A NOTA NA ÍNTREGA, CLICANDO AQUI.
NOTA PÚBLICA CONTRÁRIA AO PL 1.473/2025
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente de Minas Gerais (CEDCA/MG), vem a público manifestar-se contra a aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal nº 1.473/2025 de autoria do Senador Fabiano Contarato e com substitutivo do Senador Flávio Bolsonaro, que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90 ECA) e o Código Penal, promovendo graves retrocessos na política Socioeducativa Brasileira.
Leia a nota completa clicando aqui.



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Nota de Recomendação do CEDCA/MG manifestando publicamente a sua posição favorável à recomendação à vacinação de crianças contra a COVID-19
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Recomendação aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos no Estado de Minas Gerais visando à proteção integral de crianças e adolescentes durante a pandemia da Doença do Coronavírus (COVID-19).
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A RECOMENDAÇÃO - Dispõe sobre as propostas aprovadas na x Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, realizada em outubro de 2020 .
RECOMENDAÇÃO Nº 03 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - Recomendação aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares de Minas Gerais acerca das providências cabíveis quanto ao acolhimento irregular de adolescentes em Comunidades Terapêuticas.







