FIA - O que é

 

O Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Tem a finalidade de captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência conforme estabelece as diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do ECA.

 

O FIA é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido. Os conselhos deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado. Assim, cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um "Plano de Aplicação" dos recursos captados pelo FIA, que deve estar intimamente relacionado a seu "Plano de Ação", quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no Estado. 

 

Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 

 

O Fundo da Criança e Adolescente integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria.

 

Devem-se seguir as regras de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258 (do ECA).