FIA Estadual

 

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais.


Em Minas Gerais, o FIA foi criado pela Lei Estadual nº 11.397, de 06 de janeiro de 1994. O CNPJ correspondente é n°12.252.937/0001-66.
O CEDCA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é o gestor político do FIA, o que significa que lhe cabe, formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e, é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos do FIA e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nenhum recurso do Fundo Estadual poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

O FIA é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).