Competências
Lei de Criação
O CONPED tem como competência o estabelecido no art. 10, da Lei 13.799, de 21.12.2000, que criou o Conselho.“ Art. 10 - Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - definir as diretrizes e prioridades da política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
II - prestar assessoria ao Governo do Estado, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e fiscalizando a execução de programas voltados para a pessoa portadora de deficiência, objetivando a defesa de suas necessidades e de seus direitos;
III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da situação da pessoa portadora de deficiência, bem como propor medidas a serem adotadas pelo Governo;
IV - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da pessoa portadora de deficiência, examinando denúncias relativas ao seu possível descumprimento;
V - promover intercâmbios com o objetivo de implementar a política e os programas do Conselho;
VI - manter canais de comunicação permanentes com outros movimentos que tenham por objetivo a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VII - convocar a assembléia dos representantes das entidades não governamentais para a escolha de Conselheiro titular e suplente, em caso de vacância de cargo ou de término de mandato de representantes desse seguimento;
VIII - solicitar ao Governador a indicação de Conselheiro titular e suplente, em caso de vacância de cargo ou de término de mandato de representante de Secretaria de Estado;
IX - solicitar aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a indicação de Conselheiro titular e suplente, em caso de vacância de cargo ou de término de mandato de representantes dessas esferas de poder;
X - opinar sobre a elaboração do orçamento estadual, no que diz respeito à consecução dos objetivos definidos nesta Lei;
XI - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos e sobre a programação cultural, esportiva e de lazer voltada para as pessoas portadoras de deficiência, no âmbito de cada Secretaria.