Competências

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Lei de Criação

O CONPED tem como competência o estabelecido no art. 10, da Lei 13.799, de 21.12.2000, que criou o Conselho.“ Art. 10 - Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência:

I - definir as diretrizes e prioridades da política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência;

II - prestar assessoria ao Governo do Estado, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e fiscalizando a execução de programas voltados para a pessoa portadora de deficiência, objetivando a defesa de suas necessidades e de seus direitos;

III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da situação da pessoa portadora de deficiência, bem como propor medidas a serem adotadas pelo Governo;

IV - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da pessoa portadora de deficiência, examinando denúncias relativas ao seu possível descumprimento;

V - promover intercâmbios com o objetivo de implementar a política e os programas do Conselho;

VI - manter canais de comunicação permanentes com outros movimentos que tenham por objetivo a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VII - convocar a assembléia dos representantes das entidades não governamentais para a escolha de Conselheiro titular e suplente, em caso de vacância de cargo ou de término de mandato de representantes desse seguimento;

VIII - solicitar ao Governador a indicação de Conselheiro titular e suplente, em caso de vacância de cargo ou de término de mandato de representante de Secretaria de Estado;

IX - solicitar aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a indicação de Conselheiro titular e suplente, em caso de vacância de cargo ou de término de mandato de representantes dessas esferas de poder;

X - opinar sobre a elaboração do orçamento estadual, no que diz respeito à consecução dos objetivos definidos nesta Lei;

XI - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos e sobre a programação cultural, esportiva e de lazer voltada para as pessoas portadoras de deficiência, no âmbito de cada Secretaria.