Competências
O Conselho Estadual da Pessoa Idosa, é de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, é constituído por representantes governamentais e de entidades e segmentos da sociedade civil.
Compete ao Conselho Estadual do Idoso:
* Formular a política estadual dos direitos da Pessoa Idosa, definir suas ações e determinar as fontes e a aplicação de recursos;
* Zelar pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
* Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, e a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
* Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento global do Estado nas questões que dizem respeito à Pessoa Idosa;
* Sugerir as alterações que se fizerem necessárias na estrutura orgânica da administração direta responsável pela execução da política estadual de atendimento à Pessoa Idosa;
* Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;
* Estabelecer critérios para a composição dos quadros técnicos responsáveis pela implementação de políticas e programas de atendimento ao idoso;
* Incentivar a criação de oportunidades para o idoso no mercado de trabalho formal e informal;
* Incentivar e apoiar as ações dos municípios, das universidades, das entidades civis e dos conselhos municipais para o desenvolvimento de programas de atendimento ao idoso;
* promover gestões junto aos órgãos de segurança e justiça para que o idoso receba atendimento especial e de qualidade;
* Cadastrar os programas e as entidades não governamentais que desenvolvam atividades de atendimento ao idoso;
* Elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa dias contados da data de sua implantação.