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ELEIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA - 2022
Prezado(a) Senhor (a),
Cumprimentando-o cordialmente, informamos a publicação do Edital do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do mandato dos conselheiros para o triênio 2023/2026 do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/MG.
Cientificamos que o processo eleitoral se dará de forma virtual, por meio da plataforma de votação disponibilizada pela SEDESE, cujo manual segue anexo para conhecimento e utilização ao longo do processo de participação de sua entidade.
Na oportunidade repassamos todos os passos necessários para que sua entidade participe do processo eleitoral do CEI/MG, sendo composto por 03 (três) etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação; e
c) Seleção, por meio de eleição.
Ressaltamos a importância da participação de sua renomada entidade de atendimento à pessoa idosa no processo de renovação da representatividade de atores sociais no Conselho Estadual da Pessoa Idosa, possibilitando avanços na defesa, promoção, proteção e garantia de direitos desse público alvo.
Segue o link de acesso ao sistema:
https://voto.social.mg.gov.br/
Acesse o Manual do Sistem de Votação
Acesse o Edital de Eleição CEI 2022
Prorrogação do prazo para inscrição das entidades no processo eleitoral da sociedade civil no CEI/MG
RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O CEI/MGNO TRIÊNIO 2023/2026
Extrato resultado FINAL DA ETAPA DE habilitação - SEDESE/CEI
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
Aletea Ferreira Prado de Figueiredo
Rodrigo Marques da Costa
Juliana de Melo Cordeiro
DOE PARA O FEI
Pessoas físicas podem destinar ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa FEI/MG até 6% do valor devido a título Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste. Já as pessoas jurídicas, até 1% sobre o lucro real. A doação pode ser destinada à projetos inscritos no Banco de Projetos ou ainda, à conta geral do FEI/MG.
Para saber como doar, acesse o documento abaixo!
COMUNICADO
Prezados/as,
Encaminhamos anexo, Portaria nº 2.731, de 16 de agosto de 2021, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal do Idoso para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para conhecimento e divulgação. O cadastro estará disponível em um determinado período a ser divulgado.
Link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndi
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH
(61) 2027.3014