Estrutura
A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.
Competências:
- Inscrever entidades e organizações de atendimento aos idosos de âmbito estadual, assim como manter banco de dados referente aos Conselhos Municipais do Idoso;
- Articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas das Comissões Temáticas, dos Grupos de Trabalho, da Mesa Diretora, e da Plenária do CEI;
- Operacionalizar o sistema de informação para a área de atendimento ao idoso;
- Responsabilizar-se, junto ao 1º secretário, pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;
- Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros documentos do CEI.
A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo contando com uma Equipe Técnica e uma Equipe de Apoio.
Competências do Secretário Executivo:
- Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CEI, de suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
- Dar o suporte técnico - operacional ao CEI, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
- Levantar e sistematizar as informações que permitam ao CEI tomar as decisões previstas em lei;
- Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou pela Plenária;
- Coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho da mesma;
- Propor a Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
- Expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Mesa Diretora;
- Encaminhar para publicação no Minas Gerais todas as decisões proferidas pela Plenária;
- Subsidiar e apoiar, em conformação com determinações da Mesa Diretora, e do CEI, os Conselhos Municipais do Idoso;
- Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
- Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho.
Compete à Equipe Técnica:
§ Subsidiar e apoiar os Conselhos Municipais do Idoso, sob orientação da Mesa Diretora, do CEI e/ou do Secretário Executivo;
§ Preparar e coordenar eventos promovidos pelo CEI relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de atendimento ao idoso;
§ Obter dados e sistematizar informações que permitam ao CEI tomar decisões previstas em lei;
§ Participar das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho, subsidiando suas atividades;
§ Participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora, e/ou pelo Secretário Executivo.
- Parágrafo Único - Para compor a Equipe Técnica o CEI poderá solicitar técnicos de órgãos estaduais.
Compete à Equipe de Apoio:
§ Apoiar o Secretário Executivo e a Equipe Técnica;
§ Participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora, e/ou pelo Secretário Executivo;
§ Zelar pelas correspondências do CEI;
§ Organizar arquivos e biblioteca;
§ Auxiliar na preparação das reuniões do CEI;
§ Auxiliar a Secretaria Executiva nos atos relativos à inscrição de Conselhos Municipais do Idoso e de entidades e organizações de atendimento ao idoso;
§ Acompanhar Diários Oficiais no que se refere a publicações de interesse do CEI;
§ Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora, de natureza colegiada, e/ou pelo Secretário Executivo;
§ Viabilizar operativamente o orçamento do CEI;
§ Responsabilizar-se pela solicitação de material para o Conselho;
§ Realizar a informatização dos serviços.
Secretária Executiva:
Telefone: (31) 3270.3216 – 3270.3614
E-mail: cei@social.mg.gov.br