6ª Conferência

6Conferencia

Atenção, municípios: o prazo para as

conferências municipais é até junho/2025.

 

Confira abaixo o Manual Orientador com todas as informações e documentos de apoio para a realização das conferências.

Dúvidas? conferencia.cei@social.mg.gov.br

 

Acesse os ANEXOS aqui:

 

Manual Orientador

Anexo I

Anexo II

Anexo IV

BLOCO I - DADOS GERAIS

BLOCO II PROPOSTAS

BLOCO III -LISTA DELEGADOS ELEITOSAS

ERRATA - Ofício Circular CEI nº 01/2025

O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA CONFERÊNCIA PODE SER BAIXADO AQUI


RESOLUÇÃO SEDESE Nº 10/2025, 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre as datas de realização da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, os critérios de designação de número de delegados para participar da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e sobre demais orientações básicas.

 

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 16 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 105/2024 que convocouda 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e instituiu aComissão Organizadora Estadual da Conferência.

 

 

coe

 

Tire suas duvidas sobre às Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa com as perguntas e respostas mais frequentes.

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