O Conselho

O Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais foi criado em 20 de janeiro de 1999, através da Lei 13.176.É um órgão deliberativo e controlador das políticas e das ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Estado, subordinado funcionalmente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE-MG. 

 

Em conformidade com o artigo 6º da Lei 8.842 – Política Nacional da Pessoa Idosa, o Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais, é permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos e Entidades Públicas e de organizações representativas da Sociedade Civil, ligadas à área da pessoa idosa. São 11 representantes titulares e 11 suplentes governamentais, e 11 representantes titulares e seus respectivos suplentes, da Sociedade Civil.

 

Os membros representantes do Setor Público são indicados pelos Secretários das Secretarias de Estado representadas no Conselho, e a parcela correspondente à Sociedade Civil é eleita por entidades juridicamente estabelecidas e devidamente reconhecidas, cadastradas por órgãos competentes para tal.