O Conselho
O Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais foi criado em 20 de janeiro de 1999, através da Lei 13.176.
É um órgão deliberativo e controlador das políticas e das ações voltadas para o idoso no âmbito do Estado, subordinado funcionalmente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Em conformidade com o artigo 6º da Lei 8.842 – Política Nacional do Idoso, o Conselho Estadual da Pessoa Idosa de MG, é permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e de organizações representativas da Sociedade Civil ligadas à área do idoso. São 11 representantes titulares e 11 suplentes da área governamental, e 11 representantes titulares e seus respectivos suplentes, da Sociedade Civil.
Os membros representantes do Setor Público são indicados pelos Secretários das Secretarias de Estado representadas no Conselho, e a parcela correspondente à Sociedade Organizada, é eleita por entidades juridicamente estabelecidas e devidamente reconhecidas e cadastradas por órgãos com competência para tal.