Conferências
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LEI Nº 13.176/1999, 20/01/1999
Decreto nº 46961, de 01/03/2016
Regimento Interno - Alteração 2021
Cartilha de Orientação aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais
CEI/MG promove capacitação sobre formação de conselheiros e fortalecimento de conselhos no município de Mateus Leme
No dia 28 de novembro de 2025, o Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais (CEI/MG), Renato Gregório de Jesus, realizou uma capacitação no município de Mateus Leme com o tema “Formação de Conselheiros e Fortalecimento de Conselhos”, iniciativa voltada ao aprimoramento da atuação das instâncias de participação e controle social no campo dos direitos da pessoa idosa.

O encontro reuniu gestores municipais, profissionais da Assistência Social, representantes de organizações da sociedade civil e membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, proporcionando um espaço qualificado de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento institucional. Estiveram presentes no evento o Vice-Prefeito Anderson Wester (Andinho), a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Michelli Fabianne, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Pedagoga Social do Projeto Feliz Idade – SCFV, Maria Lidiane, além de demais representantes da rede municipal de proteção e cuidado à pessoa idosa.

A formação abordou temas essenciais para o exercício da função de conselheiro, destacando as competências legais dos conselhos, o papel estratégico das deliberações e a importância da participação social. Foram também apresentadas orientações práticas sobre a gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, contemplando aspectos como a organização e funcionamento dos conselhos, elaboração e execução de editais, avaliação de projetos, captação de recursos, utilização dos mecanismos de renúncia fiscal, além dos procedimentos de inscrição, acompanhamento e fiscalização das instituições, buscando fortalecer a atuação municipal de forma integrada e transparente.

Durante sua fala, o Presidente Renato Gregório ressaltou a importância do investimento contínuo em formação: “Fortalecer os conselhos é fortalecer a política pública. A qualificação dos conselheiros garante decisões mais responsáveis, maior participação social e a defesa efetiva dos direitos da pessoa idosa.”
A iniciativa integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo CEI/MG, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), por meio da Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos, com o objetivo de fortalecer os municípios mineiros, aprimorar o funcionamento dos conselhos e assegurar a efetividade das políticas voltadas à população idosa em Minas Gerais.
Quer receber o conselho em sua cidade? Envie uma mensagem para o e-mail cei@social.mg.gov.br

BLOCO III -LISTA DELEGADOS ELEITOSAS
ERRATA - Ofício Circular CEI nº 01/2025
O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA CONFERÊNCIA PODE SER BAIXADO AQUI
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 10/2025, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as datas de realização da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, os critérios de designação de número de delegados para participar da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e sobre demais orientações básicas.
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 16 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 105/2024 que convocouda 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e instituiu aComissão Organizadora Estadual da Conferência.
DELIBERAÇÃO CEI 02/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o número de delegados das Conferências Regionais e demais orientações
Forumulário de Cadastramento da Conferência Municipal
Modelo para Regimento Interno Conferência Municipal
Modelo de Ficha de Inscrição para Delegados
Modelo de Certificado de Participação
Modelo de Decreto - Convocação da conferência
RELATÓRIO FINAL DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Tire suas duvidas sobre às Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa com as perguntas e respostas mais frequentes.
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Link para entrar no grupo: https://chat.whatsapp.com/IWIKPhCPwTEIFhimaui4I4

Estão abertas as inscrições para apresentação de projetos voltados à captação de recursos pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Minas Gerais (FEI).
Acesse o EDITAL:
ANEXOS:
ANEXO III - ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DESCRITIVO
ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
ATO DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL SEDESE 06/2024 - PUBLICADO EM 21/02/2025
Para mais informações entre em contato pelo e-mail: edital.fei@social.mg.gov.br.
Aproveite essa oportunidade de contribuir para a garantia de direitos da pessoa idosa em nosso estado!

Assembleia Legislativa de Minas Gerais convida Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa para discutir violência contra a população idosa.

Belo Horizonte, 11 de Julho de 2024
ALMG Promove Audiência Pública sobre Violência Contra Idosos e Congratula Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos
Belo Horizonte, 11 de julho de 2024 – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou uma audiência pública com a presença de Renato Gregório de Jesus, Presidente do Conselho Estadual do Idoso (CEI) e do Conselho de Assistência à Pessoa Idosa de Coronel Fabriciano. Renato também é diretor da Associação Beneficente Ágape (ABA) e coordenador do projeto Elos (Grupo Florescer) em Santa Bárbara.
Objetivo da Audiência
Organizada pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da ALMG, a audiência teve como objetivo promover um debate aprofundado sobre a violência contra as pessoas idosas e buscar soluções e ações concretas para combater esse grave problema social. O evento ocorreu no dia 11 de julho, quinta-feira, às 10h, na sede da ALMG.
Participação de Renato Gregório de Jesus
Representando o Conselho Estadual do Idoso (CEI), Renato expressou sua satisfação com a iniciativa, destacando a importância da união de esforços entre o poder público, a sociedade civil e os órgãos de defesa dos direitos das pessoas idosas. "Acreditamos que a união de forças entre o poder público, a sociedade civil e os órgãos de defesa dos direitos das pessoas idosas é fundamental para garantir que essa parcela da população tenha seus direitos respeitados e viva com dignidade nesta sociedade", afirmou.
Reconhecimento à Riaam-Brasil
A audiência também teve como finalidade a entrega dos votos de congratulações à Rede Ibero-Americana de Associação de Idosos do Brasil (Riaam-Brasil). A Riaam-Brasil é uma organização sem fins lucrativos dedicada à defesa dos direitos das pessoas idosas e à promoção da qualidade de vida. A rede promove ações de capacitação, advocacia e apoio às pessoas idosas, garantindo o acesso a serviços essenciais e a participação plena na sociedade.
Presença de Autoridades
O evento foi aberto ao público e contou com a presença de autoridades, especialistas e representantes de entidades que atuam na proteção dos direitos das pessoas idosas.
O presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa- CEI/MG, Renato Gregório de Jesus, Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e Palmira da Neves Bittencourt, CEDPI - Amapá , reunidos hoje, 16 de abril de 2024, no Encontro Técnico com os Conselhos Estaduais, em Brasília.
Programação do Encontro Técnico com os Conselhos Estaduais

CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA DE MINAS GERAIS
O Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI-MG) realizou nesta semana a cerimônia de posse seus novos integrantes, e em sequência a eleição da nova mesa diretora. O Subsecretário de Direitos Humanos Duílio da Silva Campos comandou o pleito, dando posse aos novos conselheiros da Sociedade Civil.
Renato Gregório de Jesus, do segmento sociedade civil, assumiu a presidência do colegiado para o Triênio 2023-2026. O vice-presidente é Rodrigo Marques da Costa, do segmento governamental.
Na sequência, convocada sua primeira reunião de trabalho, o Conselho aprovou o Plano de Aplicação do Fundo e formou as Comissões Temáticas para a atual gestão.
Estamos certos de que essa gestão será a de um Conselho ativo, valorizando a oportunidade de somar esforços para disseminar a participação política e social na aplicação do Fundo Estadual do Idoso, e seu fortalecimento, garantindo que esta parcela da população, crescente a cada ano, tenha seus direitos garantidos e participação digna na sociedade Mineira
I – Representantes do Poder Público:
SEGOV - Secretaria de Estado de Governo
Titular: Luiz Alberto Martins Gazeta
Suplente: Pedro Henrique Félix Fernandes
SEF – Secretaria de Estado da Fazenda
Titular: Silvestre Dias
Suplente: Vanessa Cristina Fernandes Leonel
SES- Secretaria de Estado de Saúde
Titular: Aletea Ferreira Prado de Figueiredo
Suplente: Fernanda Santos Pereira
SECULT – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Titular: Michele Rosa Andrade Cruz
Suplente: Márcia Pereira Alkimim
SEDESE – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais
Titular: Rodrigo Marques da Costa
Suplente: Camila Félix Araújo
SEE – Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Titular: Kátia Regina Bibiano
Suplente: Vera Lúcia e Silva
SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Titular: Valéria Bastos Alves
Suplente: Juliana Santos Bandeira
SEINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Titular: Renata Longuinhos Guimarães
Suplente: Kênia Fernandes Macedo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/ ESPORTE
Titular: Pedro Henrique Madureira Ogando
Suplente: Samuel Dutra de Souza
II – Representantes da Sociedade Civil:
Reitoria UFOP
Titular: Professor Dr. Paulo Ernesto Antonelli
Suplente: Sérgio Alexandre Martins Barnabé
Universidade Federal de Uberlândia
Titular: Karina do Valle Marques
Suplente: Geni de Araújo Costa
Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais – SINIBREF
Titular: Hudson Roberto Lino
Suplente: Paulo Henrique Canedo de Sousa
Longevidade
Titular: Helena Maria Gomes Queiroz
Suplente: Arnaldo Tadeu Guimarães
Instituição Espírita Lar de Marcos
Titular: Fátima Lúcia França
Suplente: Simone Bergamachine Guimarães
Instituto Esperança - Casa de Repouso para Idosas
Titular: Aline Cristina de Souza Pereira
Suplente: Geraldo Dias de Souza
Casa de Artes e Inclusão Social CAIS
Titular: Flaviane Alves Souza Batista
Suplente: Geraldo Cristiano Alves Valentim
Ágape
Titular: Renato Gregório de Jesus
Suplente: Maria de Fátima Mayrink Brito
DOE PARA O FEI
Pessoas físicas podem destinar ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa FEI/MG até 6% do valor devido a título Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste. Já as pessoas jurídicas, até 1% sobre o lucro real. A doação pode ser destinada à projetos inscritos no Banco de Projetos ou ainda, à conta geral do FEI/MG.
Para saber como doar, acesse o documento abaixo!
RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA MANDATO SUPLEMENTAR DA SOCIEDADE CIVIL
PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA – 2023/2026
Municípios mineiros elegeram 730 delegados para a Conferência Estadual do Idoso
Cerca de 19 mil participantes das conferências municipais ou regionais dos direitos da pessoa idosa, que tiveram início em fevereiro deste ano e se encerraram no último dia 31, elegeram 730 delegados que participarão nos dias 22 e 23 de setembro da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, cujo tema neste ano é o “Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa – por um Brasil de todas as idades”.
Desse evento em Belo Horizonte, sairão os delegados que representarão Minas na etapa nacional, que será realizada no período de 2 a 6 de maio de 2016. As conferências são de fundamental importância para a discussão e estabelecimento de políticas públicas que atendam aos anseios desse segmento da população, principalmente em relação ao combate e ao crescimento da violência.
Segundo Dilson José de Oliveira, da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), a violência contra a pessoa idosa é um problema que tem se agravado, gradativamente, nos dias atuais. “O idoso se torna uma vítima fácil por, muitas vezes, depender de seus familiares em diversos aspectos, seja nos cuidados da saúde, nas relações sociais, na dependência financeira ou até mesmo pela simples convivência familiar”, disse.
Entre os principais tipos de violência praticada contra o idoso estão a física e os maus-tratos, onde há o uso da força física para impedir os idosos a fazerem o que desejam, provocando-lhe dor, incapacidade ou até a morte. Já na violência psicológica, ocorrem as agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolá-los do convívio social.
Há também a violência sexual e o abuso sexual, práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física e ameaças. Os idosos ainda sofrem com o abandono, a ausência ou omissão de socorro por parte dos responsáveis; e a negligência, que é a recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários também pelos responsáveis.
No entanto, um dos abusos mais sérios e que vem crescendo a cada dia em todo o país é o financeiro e econômico, que é a exploração imprópria e ilegal da pessoa idosa, ou o uso não consentido por ela de seus recursos financeiros e patrimoniais. Há ainda a autonegligência, onde o idoso ameaça a própria saúde ou segurança, ao recusar a tomar os cuidados necessários a si mesmo.
Fundo do idoso
Criado pela Lei 21.144, de janeiro do ano passado, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, foi instituído com o objetivo de captar recursos e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para esse segmento da população. Obedecidos os limites da Lei, é possível o contribuinte devedor do Imposto de Renda fazer doações para o Fundo.
A legislação permite que as pessoas jurídicas doem até o limite máximo de 1% do imposto devido ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. Já as pessoas físicas, esse percentual sobe para 6%.
Para mais informações, clique aqui e confira detalhes na Cartilha do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Tempo de recebimento de auxílio-doença deve ser computado para aposentadoria
23/05/2014 - A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria por idade a uma contribuinte, apenas no que diz respeito aos juros incluídos na condenação.
O processo foi iniciado por uma trabalhadora que pagou 147 parcelas mensais de contribuição ao INSS. No entanto, a autarquia não computou os 59 meses nos quais a autora recebeu auxílio-doença como tempo de serviço para fins de aposentadoria. No primeiro grau, a autora teve reconhecido o direito ao benefício.
Inconformado, o órgão previdenciário recorreu ao TRF1 para modificar a sentença, alegando que não é cabível o cômputo dos meses de auxílio-doença. O INSS pediu também que, caso não fosse atendido no mérito, fossem cancelados os juros sob os pagamentos em atraso do benefício.
O relator, juiz federal Henrique Gouveia da Cunha, afirmou que "( ) a legislação previdenciária considera como tempo de serviço e de contribuição o período em que a autora esteve em gozo de auxílio-doença e deve este ser computado para o fim de carência na concessão do benefício de aposentadoria por idade".
O magistrado frisou que os requisitos para a concessão do benefício são: ter cumprido a carência exigida (138 meses contribuídos), e contar mais de 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, que é o caso da autora.
Ainda, o relator ressaltou que norma de transição apontada pelo art. 142 da Lei de Benefícios prevalece para contribuintes inscritos na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991.
Henrique Gouveia também citou jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual: "Sendo o tempo em gozo do benefício de auxílio-doença considerado pela legislação previdenciária como tempo de serviço (art. 55, II, da Lei nº 8.213/91) e de contribuição (art. 60, III, Decreto, nº 3.048/99), não há dúvida que esse período deve ser computado para fins de carência na concessão da aposentadoria por idade".
Jurisprudência citada: 0000371-06.2004.4.01.3800, AMS 2004.38.00.000365-4/MG Relator Desembargador Federal Carlos Olavo, Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler (convocado), Primeira Turma, 17/3/2010.
Sobre o pedido do INSS para rever os juros da taxa Selic, o magistrado deu razão à autarquia, citando jurisprudência deste Tribunal. Dessa forma, os juros foram ajustados para 0,5% a contar da Lei nº 11.960/2009.
A decisão foi unânime.Processo nº: 0019187-64.2007.4.01.3304
Sancionada lei que dispensa idoso de perícia médica periódica no INSS
A Presidência da República sancionou sem vetos a Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício. A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame. Saiba mais detalhes na reportagem de Francisco Coelho, da Rádio Senado.

